Mantida condenação de pastor e presbítero que filmaram mulher em momento íntimo e postaram nas redes sociais

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Pastor norte-americano é acusado de abuso sexual de paroquianos
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Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e  exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.

Conforme os autos a autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam. Sem saberem que o casal havia se separado, o pastor e o presbítero viram a autora com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido. Os dois resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os réus enviaram o vídeo para o ex-companheiro da vítima e para um grupo com fiéis nas redes sociais.

habeas corpus
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Para o desembargador Álvaro Passos, que relatou o processo, o estado civil da autora da ação é irrelevante para a solução do processo, “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, escreveu.

Do mesmo modo o magistrado, frisou ser irrelevante o fato de que os envolvidos frequentassem uma igreja, onde a infidelidade é considerada falta grave, segundo ele, a legislação nacional é o deve prevalecer na análise do caso, devendo “ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente.”

Pornografia infantil
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O relator frisou que o compartilhamento de conteúdos desta natureza na internet geram imediato efeito cascata, o que torna sua remoção praticamente impossível. “Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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