Mantida condenação de universitário por ameaçar divulgar fotos íntimas de ex-namorada

Data:

Mantida condenação de universitário por ameaçar divulgar fotos íntimas de ex-namorada | Juristas
Crédito: ShutterOK/Shutterstock.com

F.G.Z. entrou com a Apelação n°0800691-86.2014.8.01.0001, pedindo a reforma da sentença que o condenou a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, e o pagamento de um salário mínimo de indenização para a vítima, por ter cometido crime de violência doméstica contra ela. Mas, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o recurso e mantiveram a condenação do apelante.

O relator da decisão, desembargador Elcio Mendes, enfatizou que “(…) a conduta do Apelante causou dano moral à vítima, causando-lhe graves prejuízos de ordem psicológica, abalando a paz de espírito, segurança, liberdade, além de sua dignidade como pessoa”.

De acordo com os autos, o réu foi condenado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher (Virtual) da Comarca de Rio Branco por ter ameaçado divulgar vídeos íntimos da vítima, depois dela ter se recusado a manter relações sexuais com ele. Por isso, F.G.Z. foi denunciado por ter praticado crime de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e prevalecendo-se das relações domésticas.

Voto do Relator

Ao negar a apelação de F.G.Z., o desembargador-relator iniciou seu voto analisando cada argumento apresentado pela defesa do réu. O primeiro pedido foi pela absolvição por insuficiência de provas, mas o magistrado o rejeitou afirmando que “as declarações da vítima (…), prestadas de maneira segura e com riquezas de detalhes, denotam, sem sombra de dúvidas, a ação criminosa perpetrada pelo apelante”.

O desembargador constatou que o réu agiu do mesmo jeito, com o mesmo modus operandi, com outras vítimas. Na decisão, o relator cita o depoimento de uma jovem que disse ter sido ameaçada por ele e outra testemunha afirmando que ele filmava as namoradas escondido depois as ameaçava.

Então, negando também o pedido de exclusão ou redução do valor indenizatório, o magistrado também votou em dar início imediato no cumprimento da pena imposta ao réu. Assim, os demais desembargadores que participaram do julgamento, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi, decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo