Mantida limitação de espaços públicos para manifestações em Curitiba

Data:

Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo indeferiu pedido de liminar da Defensoria Pública do Paraná que buscava permitir a realização de manifestações em todos os espaços públicos de Curitiba nesta quarta-feira (10), quando está previsto o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal.

O pedido da Defensoria foi feito após decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que autorizou, entre as 23h do dia 8 e as 23h do dia 10, o bloqueio de áreas específicas da capital paranaense para pedestres e veículos, nas imediações da Justiça Federal. A magistrada também proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade.

Patrimônio público

Na análise do pedido de liminar, o ministro Raul Araújo ressaltou inicialmente que a Defensoria não especificou os beneficiários (pacientes) do habeas corpus, ao passo que, conforme estabelece o artigo 654, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, a petição do habeas corpus deve indicar os nomes daqueles que sofrem ou estão ameaçados de sofrer violência, coação ou ameaça em seu direito de locomoção.

O habeas corpus foi impetrado em favor de “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação na cidade de Curitiba”, mas, segundo Raul Araújo, o uso de habeas corpus em defesa de pessoas indeterminadas é repudiado pela jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

Direito de manifestação

Além disso, explicou o ministro, as decisões da Justiça do Paraná não representam limitação ao exercício da liberdade de expressão dos cidadãos, pois o juízo de primeiro grau especificou os espaços que deveriam ser bloqueados a fim de proteger o patrimônio público e evitar problemas no dia do depoimento do ex-presidente.

“O fato de o município de Curitiba haver submetido ao Poder Judiciário, através do ajuizamento do interdito proibitório, as medidas definidas como necessárias à segurança da cidade é, em si mesmo, um indício de cautela do ente público em sua iniciativa de manter a ordem pública sem agredir a liberdade de manifestação”, destacou o ministro.

Ao indeferir a medida liminar, o ministro Raul Araújo também lembrou que a própria prefeitura de Curitiba encaminhou ofício a movimentos populares com a indicação de espaços que podem ser utilizados para manifestação.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.