Mantida prisão de acusado de integrar organização atuante no tráfico interestadual de armas e drogas

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Mantida prisão de acusado de integrar organização atuante no tráfico interestadual de armas e drogas | Juristas
Crédito: Roman Didkivskyi / istock

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva de um homem denunciado por integrar suposta organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e de armas de grosso calibre, bem como para a lavagem de dinheiro.

O grupo foi alvo da Operação Balada, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2021, com o cumprimento de cerca de 240 mandados de prisão em dez estados. De acordo com as investigações, foram movimentados mais de R$ 2 bilhões como resultado das atividades criminosas.

arma de uso restrito
Créditos: Artfully79 | iStock

A defesa do acusado argumentou haver fundamentação genérica para justificar a imposição da prisão preventiva, não realização de audiência de custódia, além de primariedade, trabalho e residência fixa, condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória.

Segundo o ministro os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ enquanto continuar pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a liminar pleiteada.

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Ele afirmou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. Humberto Martins avaliou não existir, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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