O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus pedindo a revogação da prisão preventiva de um homem denunciado por integrar suposta organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e de armas de grosso calibre, bem como para a lavagem de dinheiro.
O grupo foi alvo da Operação Balada, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2021, com o cumprimento de cerca de 240 mandados de prisão em dez estados. De acordo com as investigações, foram movimentados mais de R$ 2 bilhões como resultado das atividades criminosas.
A defesa do acusado argumentou haver fundamentação genérica para justificar a imposição da prisão preventiva, não realização de audiência de custódia, além de primariedade, trabalho e residência fixa, condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória.
Segundo o ministro os argumentos da defesa não podem ser apreciados pelo STJ enquanto continuar pendente de análise o mérito de outro habeas corpus, impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou a liminar pleiteada.
Ele afirmou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. Humberto Martins avaliou não existir, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da Súmula 691 do STF.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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