A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais por ofensas a médico publicadas em rede social, após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19. Além da indenização no valor de R$ 10 mil, também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
Consta nos autos da apelação (1013195-74.2020.8.26.0506), que o requerido postou comentários injuriosos e difamatórios a respeito do profissional de saúde, que atualmente trabalha na linha de frente no combate à Covid-19. Utilizando-se de parte de uma entrevista concedida pelo médico a uma emissora de televisão sobre a movimentação de pessoas nas ruas, praças e restaurantes, era de jovens segundo o médico não só idosos e doentes crônicos poderiam apresentar quadros graves de coronavírus.
O réu fez um post com ofensas e ataques pessoais, 04.04.2020 o réu replicou a imagem do médico na entrevista em seu perfil do “Facebook”, com a seguinte mensagem:“tamu fudidos!!! Ptralha ex candidato a vereador pelo PT é o médico que orienta o jornalismo da eptv(globo ribeirão)”, possuindo o requerido 4.852 amigos em sua rede social, sendo seguido por outras 566 pessoas, várias pessoas passaram a replicar e xingar o médico.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, “houve excesso do apelante ao realizar as postagens em suas redes sociais, eis que o conteúdo de suas publicações não se limitou a reclamar ou rebater a entrevista concedida pelo autor ao jornal local. Extravasou e adentrou ao campo pessoal, atingindo a honra e reputação do profissional que concedeu entrevista à tv local na tentativa de esclarecer a população”. O magistrado também afirmou que “qualquer publicação no Facebook deve ser feita com responsabilidade e cautela, para que o direito de expressão de um não viole a vida privada, a honra e a imagem de outro”.
“Não é possível que, a pretexto de defender uma posição política, o sujeito que qualifica como culto e formador de opinião, ataque o profissional que concede uma entrevista com nítido propósito de contribuir para superação da crise sanitária”, completou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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