Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

Data:

Empresa aérea / Covid-19 / medidas restritivas/ CPI da Covid-19
Créditos: scyther5 / iStock

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais por ofensas a médico publicadas em rede social, após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19. Além da indenização no valor de R$ 10 mil, também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Consta nos autos da apelação (1013195-74.2020.8.26.0506), que o requerido postou comentários injuriosos e difamatórios a respeito do profissional de saúde, que atualmente trabalha na linha de frente no combate à Covid-19. Utilizando-se de parte de uma entrevista concedida pelo médico a uma emissora de televisão sobre a movimentação de pessoas nas ruas, praças e restaurantes, era de jovens segundo o médico não só idosos e doentes crônicos poderiam apresentar quadros graves de coronavírus.

O réu fez um post com ofensas e ataques pessoais, 04.04.2020 o réu replicou a imagem do médico na entrevista em seu perfil do “Facebook”, com a seguinte mensagem:“tamu fudidos!!! Ptralha ex candidato a vereador pelo PT é o médico que orienta o jornalismo da eptv(globo ribeirão)”, possuindo o requerido 4.852 amigos em sua rede social, sendo seguido por outras 566 pessoas, várias pessoas passaram a replicar e xingar o médico.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, “houve excesso do apelante ao realizar as postagens em suas redes sociais, eis que o conteúdo de suas publicações não se limitou a reclamar ou rebater a entrevista concedida pelo autor ao jornal local. Extravasou e adentrou ao campo pessoal, atingindo a honra e reputação do profissional que concedeu entrevista à tv local na tentativa de esclarecer a população”. O magistrado também afirmou que “qualquer publicação no Facebook deve ser feita com responsabilidade e cautela, para que o direito de expressão de um não viole a vida privada, a honra e a imagem de outro”.

“Não é possível que, a pretexto de defender uma posição política, o sujeito que qualifica como culto e formador de opinião, ataque o profissional que concede uma entrevista com nítido propósito de contribuir para superação da crise sanitária”, completou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.