A Medida Provisória 905/2019 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União.
O Contrato Verde e Amarelo visa beneficiar jovens entre 19 e 25 anos, com remuneração de 1,5 salário mínimo por mês e é celebrado no prazo determinado de 25 meses.
Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário. O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.
Fonte: Agência Senado