Modificação ocorre pela criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; Documento será necessário mesmo em viagens com apenas um dos pais
Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sem os pais. É o que determina uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, somente crianças abaixo dos 12 anos de idade tinham que apresentar o documento para viajarem.
A modificação ocorre por meio da Lei nº 13.812, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos. Ela também institui que o documento será necessário mesmo em viagens com apenas um dos pais, destacou o coordenador da Infância de da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Adhailton Lacet.
“A mudança veio sedimentar uma preocupação dos pais. Agora eles devem requerer a autorização junto ao Juízo da Infância e Juventude. O documento também será necessário para suprir o consentimento do cônjuge ausente ou que não concorde com a viagem sem motivo plausível”, afirmou.
A nova regra já está em vigor. Companhias aéreas ou de ônibus intermunicipais e interestaduais têm de exigir o documento no embarque de crianças e adolescentes.
O Cadastro disponibiliza um banco informações públicas sobre pessoas desaparecidas na internet. Também prevê outro, de informações sigilosas e uso exclusivo das autoridades. Este com contatos de familiares e registros de ocorrências.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba