Ministro do STF assegura acesso a declarações de colaboradores em investigação contra ex-governador da Paraíba

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A decisão permite o acesso a declarações já documentadas e que não se refiram a diligências em andamento, a fim de que não sejam prejudicadas.

Mandarim
Créditos: towfiqu ahamed / iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou aos advogados do ex-governador do Estado da Paraíba Ricardo Coutinho o acesso a declarações prestadas por colaboradores em processo no qual o político é investigado pela suposta prática de crimes contra a administração pública.

Ao julgar parcialmente procedente pedido da defesa na Reclamação (Rcl) 39281, o relator permitiu o acesso a declarações já documentadas e que não se refiram a diligências em andamento, a fim de que não sejam prejudicadas.

A denúncia apresentada em janeiro desse ano pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) aponta o ex-governador Ricardo Coutinho como líder de organização criminosa voltada para a prática de delitos de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e crimes previstos na Lei de Licitação. Os crimes teriam sido praticados nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do estado.

Na Reclamação, os advogados alegavam que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao negar acesso aos atos de colaboração, teria violado a Súmula Vinculante 14, segundo a qual o advogado, no interesse de seu cliente, tem direito de amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho alegava que o Ministério Público local deixou de juntar aos autos do processo criminal o inteiro teor das colaborações premiadas mencionadas na denúncia e dos procedimentos investigatórios usados para formar a convicção sobre os fatos imputados a Ricardo Coutinho.

Garantia da defesa

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, se houve acordo de colaboração premiada homologado judicialmente e se em seus termos anexos há declarações de delator em que se incriminem terceiros, deve-se assegurar a efetividade dos termos da Súmula Vinculante 14. “Por óbvio, não se vai fornecer ao delatado o acesso integral a todos os elementos, inclusive àqueles que não lhe digam respeito”, destacou.

Para o relator Gilmar Mendes, o acesso da defesa deve ser garantido quando o ato de colaboração apontar a responsabilidade criminal do requerente e se esse ato não se referir a diligência em andamento. Por isso, o sigilo não deve ser “integral e intransponível”. “Ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas, há um conjunto de elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, destacou.

Na hipótese dos autos, o ministro concluiu que a defesa deve ter acesso não apenas aos termos utilizados, porém a todos os termos de colaboração premiada que mencionem e incriminem Ricardo Coutinho, salvo se o TJPB, motivadamente e de modo específico, apontar a existência de diligência em curso que possa ser prejudicada.

Por derradeiro, o ministro indeferiu o pedido de reabertura de prazo para apresentar resposta à acusação. Ele entendeu que, no curso do processo penal, o ex-governador Ricardo Coutinho terá a oportunidade de exercer o devido contraditório e a ampla defesa diante do material eventualmente disponibilizado em razão da decisão.

Processo: Rcl 39281

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

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