Foi negado por unanimidade o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista acusado de participar de um “racha” no município de Tijucas (SC), que resultou em colisão e morte de um motociclista em setembro do ano passado. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Os representantes do réu pleiteavam a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não indicou os demais participantes da disputa ou demonstrou de forma satisfatória como os fatos se deram.
De acordo com o processo, o condutor denunciado estava em velocidade superior à permitida quando invadiu a contramão, iniciou uma sequência de ultrapassagens de pelo menos seis carros e, mais à frente, atingiu a motoneta da vítima antes que pudesse retornar a sua mão de direção.
O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, observou que o órgão de acusação descreveu suficientemente os fatos imputados ao réu. Conforme o relator, a denúncia aponta a existência de indícios “robustos e suficientes” de que o acusado trafegou em alta velocidade, realizou manobras e ultrapassagens perigosas em via pública, e por isso teria provocado a colisão dos veículos que resultou na morte do motociclista.
“Sendo assim, não se pode falar em inépcia da denúncia pois, na hipótese dos autos, a peça descreve os fatos e suas circunstâncias, e permite que, no âmbito da ação penal, observado o contraditório e a ampla defesa, sejam elucidados todos os aspectos envolvidos no evento criminoso, e ascendam claras as teses sustentadas pelos defensores constituídos do paciente”, anotou o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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