Motorista demitido após ação trabalhista contra patrão receberá em dobro por período de afastamento

Data:

 

motorista de caminhão
Créditos: welcomia / iStock

A J.G. Locação de Máquinas e Transportes Ltda, de Vilhena (RO), recebeu a sentença de pagar em dobro o período de afastamento de um motorista que foi demitido após entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A dispensa foi considerada uma retaliação contra o direito legítimo de buscar justiça, e a indenização substitutiva da reintegração está prevista em lei.

O motorista trabalhou na J.G. de julho de 2014 a agosto de 2016 e foi demitido pouco tempo após a empresa ser notificada de uma ação trabalhista em que ele reivindicava o pagamento de horas extras. O empregado então ingressou com uma segunda ação, com pedido de indenização por dano moral, e, em seguida, com uma terceira ação, pedindo a reintegração no cargo ou o pagamento em dobro dos salários durante o período do afastamento.

A empresa alegou que a demissão ocorreu por descumprimento de regras internas, mas o juízo da Vara do Trabalho de Vilhena reconheceu que a demissão teve caráter punitivo e condenou a empresa ao pagamento em dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) retirou a condenação, argumentando que a conduta do trabalhador era duvidosa. O motorista recorreu, alegando que não há impedimento legal para apresentar três processos distintos contra a mesma empresa, pois cada um tratava de um tema diferente. O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a retaliação praticada pela empresa nesses casos torna a dispensa inválida.

A lei permite ao empregado, quando ocorre o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, escolher entre a reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, além do direito à reparação pelo dano moral. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo