Ceará foi condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais
Uma mulher que recebia esgoto de presídio em seu terreno deve ser indenizada. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a mulher comprovou que o esgoto da Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama (CE), foi direcionado para sua casa durante três anos.
O do Estado do Ceará foi condenado em primeiro grau a arcar com os danos materiais decorrentes da situação e pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
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O tribunal de segunda instância manteve a sentença por entender que a condenação por danos morais era razoável diante de todo o desgaste emocional e da falta de qualidade de vida a que a moradora foi submetida nesse período.
O Estado argumentou, no recurso especial ao STJ, que que houve condenação ultra petita pois a mulher havia pedido indenização no valor de R$6 mil e que rever a sentença não violaria a Súmula 7, que proíbe o reexame de provas.
O ministro relator Sérgio Kukina afirmou que alterar as conclusões adotadas pela corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de provas disponível nos autos, o que estaria em desacordo com a súmula em questão.
Sobre o valor da indenização, Kukina explicou que a alegação é uma inovação recursal, já que não foi submetida ao STJ nas razões do recurso especial mas apenas no agravo interno dirigido à Primeira Turma, o que impede a sua apreciação.
REsp 1776907
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.