É impossível condenação subsidiária se existir contrato mercantil entre as partes, diz TST

Data:

No caso, dona de terreno onde funciona um estacionamento foi acionada para pagar dívida de funcionário do empreendimento

É impossível condenação subsidiária se existir contrato mercantil entre as partes. O entendimento unânime foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida contra a proprietária de um terreno que abriga um estacionamento. Ela foi acionada para pagar créditos trabalhistas devidos a um funcionário do empreendimento.

Causídico condenado por apropriação
Créditos: simpson33 / iStock

Com a decisão, a Quarta Turma do reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). No caso, o funcionário foi contratado pela Associação Jaraguaense de Deficientes Físicos (Ajadefi) para trabalhar no estacionamento localizado no terreno do Hospital e Maternidade São José, pertencente à Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul (SC).

Na ação trabalhista o empregado afirmou que a Comunidade Evangélica era a real empregadora e a verdadeira beneficiária do seu trabalho. Em sua defesa, a entidade disse o contrato de locação comercial não implica em terceirização da mão de obra.

Saiba mais:

O juízo de primeiro grau considerou que a entidade não é responsável pelo funcionário. No entanto, para o TRT12 a documentação trazida aos autos demonstrou que a associação locatária não tinha total liberdade na condução do negócio.

No recurso de revista a Comunidade Evangélica argumentou que não há legislação que reconheça responsabilidade solidária ou subsidiária pelo serviço contratado para atender as necessidades oriundas de atividades acessórias da empresa.

O ministro relator Caputo Bastos afirmou que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que não é possível a condenação subsidiária quando existe contrato mercantil entre as partes. Para ele não houve terceirização da mão de obra,  “o que existia era um contrato mercantil entre as partes”, concluiu.

Processo: RR-4501-44.2013.5.12.0046

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo