Mulher é condenada por enganar vítimas com suposta influência no Poder Judiciário

Data:

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP manteve decisão de Primeira Instância

Lei Maria da Penha
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis para condenar uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando suposta influência no Poder Judiciário.

Ela foi sentenciada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.
Os fatos aconteceram entre 2018 e 2019. Segundo a decisão, a demandada exigia dinheiro a pretexto de influenciar magistrados em processos, além falsificar documentos e de ter se passado por um magistrado usando aplicativo de mensagens. Em um dos episódios, solicitou a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) afirmando que facilitaria a soltura de um preso por ser estagiária de um juiz de direito.
“A condenação da apelante pelos delitos foi acertada e será mantida, bem amparada que estão nos autos pelos boletins de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelas degravações de conversas do WhatsApp, na confissão da apelante e nas declarações prestadas em sede inquisitiva e judicial das vítimas, tanto que sequer há inconformismo da defesa a este respeito”, salientou o relator do acórdão, desembargador João Morenghi.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP – RD
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.