Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou uma mulher, que ameaçou enviar vídeos íntimos de seu ex-amante à sua esposa, pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Conforme os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com a acusada, que com o fim da relação exigiu o valor de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento dele.
Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a ré, absolvida.
“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, que destacou trecho do e-mail enviado pela ré à vítima contendo ameaças. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos.”
O magistrado ressaltou que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça, “sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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