A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor desde 18 de setembro de 2020, determina o início da aplicação de multas a partir de 1º de agosto deste ano. Em caso de descumprimento às novas regras de proteção de dados pessoais e da privacidade, as penalidades podem chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada incidente.
De acordo com o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados e co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) trouxe um inesperado cenário econômico para as empresas, o que já reflete na ausência da adequação de procedimentos de acordo com este novo regramento.
“Marcada para ter início em agosto, acredito que teremos em breve uma medida legislativa para um novo adiamento quanto ao cabimento de multas para quem não seguir a LGPD. Trata-se de uma questão de razoabilidade e proporcionalidade, pois muitas empresas já encerraram suas atividades ou estão à beira da falência e sobrecarregá-las mais ainda com essas sanções da LGPD foge ao escopo do princípio da sobrevivência da preservação da empresa, defendido pelo direito empresarial. No entanto, a justiça já está condenando empresas antes mesmo da entrada em vigor das multas administrativas da LGPD”, finaliza Cortez.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão público com a competência de regular a LGPD, já tem a fiscalização das empresas como uma de suas tarefas em seu plano de ação. Até o momento, segue valendo a normativa de fiscalização e autuação pela ANPD, devendo os empreendedores alinhar o seu funcionamento conforme a nova lei de governança de dados pessoais.