O Município de João Pessoa pagará R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma gestante que, por omissão de atendimento de urgência, perdeu seu filho ainda dentro do útero. A decisão foi da 1ªCâmara Cível do TJ-PB ao denegar a Apelação Cível do município e prover o Recurso Adesivo da mãe da criança.
Em abril de 2011, devido a uma greve de médicos na Maternidade Cândida Vargas, a gestante não foi internada, nem realizou ultrassonografia em uma gestação que já estava entre a 37ª e 41ª semana. Ela se queixava de perda de líquido.
Após 3 dias, foi levada pelo SAMU à maternidade com febres e dores, onde foi realizada uma cesariana. O bebê nasceu morto e foi constatado deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal intrauterino.
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Apesar da alegação do município de que não teve responsabilidade sobre o ocorrido, a desembargadora ressaltou que “o nexo causal entre a omissão administrativa e o prejuízo sofrido pela autora, com a morte de seu filho ainda no ventre, encontra-se sobejamente provado no caderno processual, pois há coerência entre as datas, evoluções clínicas e diagnósticos lançados ao longo do tempo em que houve atendimento, além dos depoimentos testemunhais em sintonia com a tese autoral”.
Ela ainda entendeu que o pedido de majoração da indenização deve ser atendido. Em 1ºº grau, fixaram o valor em R$ 40 mil, mas a juíza pontuou que deve arbitrar uma valor que amenize a dor psíquica da mãe, mas que também desempenhe uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor.
“Vale salientar que a reparação pecuniária jamais extinguirá a dor pela qual passou a autora ao perder o seu filho ainda no ventre, após nove meses de gestação sadia. Por isso, entendo que o valor fixado na sentença deve ser majorado para R$ 80 mil, como requerido”, disse a relatora. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)