Não há vínculo empregatício entre representante e distribuidora de medicamentos

Data:

Juíza afirmou que o representante não era submetido à fiscalização da distribuidora.

medicamentos
Créditos :Leo Wolfert | iStock

A juíza da 47ª vara de BH não reconheceu o vínculo empregatício entre um representante comercial e uma distribuidora de medicamentos. Ela afirmou que o autor atuava com plena liberdade, arcava com os ônus de seu trabalho e não estava submetido à ingerência ou fiscalização direta e efetiva.

Para ela, “ainda que fosse exigida exclusividade, as demais condições em que o serviço era prestado demonstram a ampla liberdade com que atuava, organizando-se, de acordo com seu exclusivo interesse, além de gerenciar sua carteira de clientes com autonomia.”

Nas provas produzida pelo próprio autor, uma testemunha apontou que ele trabalhava sozinho e só comparecia no escritório para resolver questões de suporte das vendas ou para reuniões. Ele mantinha contato com o supervisor para fomentar a intermediação com algum cliente específico e, caso não atingisse as metas, tinha as comissões reduzidas.

Segundo a juíza, as declarações de efetivo controle dos dias de trabalho e necessidade de autorização para se ausentar dos serviços são frágeis, não ficando configurados os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.

A juíza ainda lembrou do acordo extrajudicial homologado perante a Justiça Comum entre as partes, que abrangeu a quitação de parcelas contratuais relativas ao contrato mercantil de representação comercial. Devido ao fato, a magistrada considerou que a pretensão do autor seria violação à boa-fé objetiva, “já que revela comportamento contraditório àquele manifestado perante à Justiça Comum, diante do conteúdo do ajuste ali firmado.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0011571-93.2017.5.03.0185  – Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.