Não há vínculo empregatício entre representante e distribuidora de medicamentos

Data:

Juíza afirmou que o representante não era submetido à fiscalização da distribuidora.

medicamentos
Créditos :Leo Wolfert | iStock

A juíza da 47ª vara de BH não reconheceu o vínculo empregatício entre um representante comercial e uma distribuidora de medicamentos. Ela afirmou que o autor atuava com plena liberdade, arcava com os ônus de seu trabalho e não estava submetido à ingerência ou fiscalização direta e efetiva.

Para ela, “ainda que fosse exigida exclusividade, as demais condições em que o serviço era prestado demonstram a ampla liberdade com que atuava, organizando-se, de acordo com seu exclusivo interesse, além de gerenciar sua carteira de clientes com autonomia.”

Nas provas produzida pelo próprio autor, uma testemunha apontou que ele trabalhava sozinho e só comparecia no escritório para resolver questões de suporte das vendas ou para reuniões. Ele mantinha contato com o supervisor para fomentar a intermediação com algum cliente específico e, caso não atingisse as metas, tinha as comissões reduzidas.

Segundo a juíza, as declarações de efetivo controle dos dias de trabalho e necessidade de autorização para se ausentar dos serviços são frágeis, não ficando configurados os requisitos previstos no artigo 3º da CLT.

A juíza ainda lembrou do acordo extrajudicial homologado perante a Justiça Comum entre as partes, que abrangeu a quitação de parcelas contratuais relativas ao contrato mercantil de representação comercial. Devido ao fato, a magistrada considerou que a pretensão do autor seria violação à boa-fé objetiva, “já que revela comportamento contraditório àquele manifestado perante à Justiça Comum, diante do conteúdo do ajuste ali firmado.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0011571-93.2017.5.03.0185  – Sentença (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo