Negada suspensão de processo contra PMs por morte de estudante no RJ

Data:

falha no sistema de reconhecimento facial da polícia militar
Créditos: pixinoo | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de suspensão de processo dos dois policiais militares (PMs) denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, em março de 2017. A menina fazia aula de educação física na quadra da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari-RJ, quando foi atingida, por quatro disparos.

propaganda e,eitoral
Créditos: Booosted AWD | iStock

No dia da morte de Maria Eduarda, os dois PMs trocavam tiros com traficantes perto da escola, que se encontrava em funcionamento. A defesa dos dois, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de declaração de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico anexado aos autos. O Tribunal entendeu que o habeas corpus não era a via adequada para a discussão da controvérsia apresentada.

pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

No recurso em habeas corpus (158831) ao STJ, a defesa dos policiais reiterou seus questionamentos contra a decisão de primeiro grau, alegando que a conclusão do laudo pericial se deu com base em prova (fragmento de revestimento de latão) distinta daquela encontrada no corpo da vítima, determinando, segundo a defesa, quebra da cadeia de custódia, o que ensejaria nulidade absoluta.

Ao analisar o pedido de liminar para suspender o andamento do processo, até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus, que deve avaliar a alegação de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico, Martins não verificou flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da medida de urgência no plantão judiciário.

Ele entendeu que se deve reservar à 6ª Turma do STJ a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.