O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de suspensão de processo dos dois policiais militares (PMs) denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, em março de 2017. A menina fazia aula de educação física na quadra da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari-RJ, quando foi atingida, por quatro disparos.
No dia da morte de Maria Eduarda, os dois PMs trocavam tiros com traficantes perto da escola, que se encontrava em funcionamento. A defesa dos dois, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de declaração de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico anexado aos autos. O Tribunal entendeu que o habeas corpus não era a via adequada para a discussão da controvérsia apresentada.
No recurso em habeas corpus (158831) ao STJ, a defesa dos policiais reiterou seus questionamentos contra a decisão de primeiro grau, alegando que a conclusão do laudo pericial se deu com base em prova (fragmento de revestimento de latão) distinta daquela encontrada no corpo da vítima, determinando, segundo a defesa, quebra da cadeia de custódia, o que ensejaria nulidade absoluta.
Ao analisar o pedido de liminar para suspender o andamento do processo, até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus, que deve avaliar a alegação de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico, Martins não verificou flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da medida de urgência no plantão judiciário.
Ele entendeu que se deve reservar à 6ª Turma do STJ a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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