Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto por Edmundo Rocha Gorini, ex-presidente do conselho administrativo da Smar.
O empresário foi preso provisoriamente em março de 2014, na cidade de Ribeirão Preto (SP), no âmbito da Operação Simulacro, deflagrada com o objetivo de investigar um esquema bilionário de sonegação fiscal que teria sido praticado pela empresa, com prejuízo de mais de R$ 1,6 bilhão à fazenda pública.
A Smar é uma das maiores empresas do mundo no ramo de equipamentos de automação de alta tecnologia.
No recurso, a defesa requereu a revogação da prisão cautelar, com a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o réu se encontra preso desde 17 de março de 2014, sem que se tenha previsão do encerramento da instrução criminal.
Complexidade
Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que apesar de a Constituição Federal prever a celeridade na tramitação dos processos, é preciso respeitar as fases processuais e as peculiaridades do caso concreto.
Para o magistrado, não há que se falar em constrangimento ilegal, visto que o caso analisado é complexo e que “eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Além disso, o relator destacou que, de acordo com as últimas informações, a instrução encontra-se encerrada, aguardando apenas a apresentação das alegações finais da defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ