Foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de Habeas Corpus (HC 193967) a D.A.P., apontado como hacker que liderava organização criminosa especializada em lesar correntistas de bancos entre 2016 e 2018.
Estima-se que em valores atuais os desfalques cheguem a R$ 150 milhões. A defesa alegava que ele já responde por esses crimes em outra ação e pedia o arquivamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça estadual do Rio de Janeiro pelo crime de furto qualificado e lavagem de dinheiro.
O pedido de arquivamento da ação penal, com a alegação de inépcia da inicial, e de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo relator do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar.
A alegação da defesa no Supremo era de que seu cliente não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo fato e solicitava o arquivamento de uma das duas ações penais a que responde atualmente. Também sustentava que, desde a prisão, não houve audiência de instrução e julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido com base na Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. Ele explicou que a aplicação deste enunciado pode ser afastada somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, que não é o caso dos autos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.