Negado pedido de liberdade para gestor preso na Operação Repartição

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Direito de precedência justifica anulação de marca registrada pelo INPI
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por um gestor público preso preventivamente durante a Operação Repartição, que investiga desvio de verbas federais no município de Urânia, interior de São Paulo.

A defesa do gestor alegou que a decisão que deferiu a prisão de cinco dos 1

5 acusados é genérica, e não justificava a custódia cautelar. A defesa destacou que o gestor trabalha na prefeitura há 40 anos e possui conduta ilibada, devendo, por isso, responder ao processo em liberdade.

Para a ministra Laurita Vaz, o juízo de primeira instância fundamentou devidamente a decisão da prisão, destacando o impacto dos crimes praticados no município, bem como o risco de embaraço às investigações, caso o gestor estivesse em liberdade.

“Os fundamentos não foram genéricos e, em exame perfunctório, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade dos fatos, bem como de sua ‘grande influência na comarca’”, destacou a magistrada.

Desequilíbrio financeiro

Além disso, segundo a ministra, não há nenhuma ilegalidade patente no processo capaz de justificar a concessão da liminar. Laurita Vaz citou trechos do acórdão recorrido, em que consta o detalhamento de como o grupo agiu para lesar o município, provocando desequilíbrio financeiro que causou atraso no pagamento de 435 funcionários da prefeitura, maior empregador da cidade.

Segundo o Ministério Público, o grupo agiu para desviar mais de R$ 400 mil de recursos do governo federal, aproveitando o último dia de expediente do ex-prefeito (31/12/2016) para promover acertos trabalhistas da gestão que se encerrava, incluindo o pagamento para comissionados que eram do mesmo grupo político, “esvaziando o caixa” do município.

O mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, com relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405931

 

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