Negado recurso para outro exame psiquiátrico para o acusado da chacina na creche de Saudades

Data:

Mutilações dificultam identificação de corpos de vítimas de chacina em Roraima
Créditos: Stokkete / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado da chacina na creche de Saudades, que resultou em cinco mortes dois adultos e três bebês. Com a decisão, que se deu em sessão realizada na manhã desta terça-feira (28), o processo retoma o andamento na comarca de Pinhalzinho, onde tramita em segredo de justiça.

O advogado do agressor, ainda durante a manhã, tentou o adiamento do julgamento do recurso, mas o pedido foi indeferido. O relator da ação foi o desembargador Sérgio Rizelo, que contou com a votação dos desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. Com isso, se inicia o prazo para que as partes se manifestem sobre a decisão do TJSC. Após, o juiz da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, terá condições de definir se o acusado vai a júri popular ou não.

TRF2 extingue ação popular contra Bacen e BB por ausência de “condição da ação”
Créditos: BrunoWeltmann / Shutterstock.com

O andamento da ação estava suspenso desde o último dia 4 de março, quando o magistrado do Oeste acatou o pedido de reavaliação da defesa sobre submeter o acusado a um novo exame de insanidade mental, negado em primeira instância no início de fevereiro. Na ocasião, Taborda entendeu desnecessário mais um laudo diante dos três apresentados no processo, cujas conclusões diferem.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.