Negociação por aplicativo é válida e gera indenização por descumprimento, decide TJ-SC

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Créditos: LumineImages / iStock

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a validade de um contrato firmado por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e condenou um produtor rural ao pagamento de indenização por perdas e danos, em razão do descumprimento do acordo.

O caso envolveu a negociação de 15 mil sacas de soja da safra 2020/2021, ao preço de R$ 82,10 por unidade, com entrega prevista até março de 2021. A empresa compradora alegou que o negócio foi fechado em junho de 2020 por meio de troca de mensagens, mas o produto não foi entregue no prazo estipulado, o que gerou prejuízos, especialmente diante da valorização do grão no período.

Em sua defesa, o produtor sustentou que não houve celebração de contrato, mas apenas uma cotação de preços para entrega futura. Também argumentou que as conversas não ocorreram diretamente com ele e que não havia instrumento contratual formal que comprovasse a compra e venda.

O colegiado, no entanto, considerou como prova válida os registros das conversas apresentados pela empresa, formalizados por meio de ata notarial. Para os magistrados, ficou demonstrada a manifestação clara de vontade das partes, caracterizando a existência de um contrato válido.

A decisão destacou que a legislação brasileira não exige forma específica para a celebração de contratos de compra e venda de bens móveis, como grãos, sendo possível a formalização por meios eletrônicos, desde que comprovado o acordo entre as partes.

Diante disso, o tribunal concluiu que a não entrega da mercadoria configurou inadimplemento contratual, o que gera o dever de indenizar. A reparação deverá incluir não apenas os prejuízos diretos, mas também os lucros cessantes, considerando o valor que a empresa deixou de obter com a revenda da soja.

O montante da indenização será definido na fase de liquidação de sentença, com base no preço médio de mercado aplicável à operação.

(Com informações do TJ-SC)

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