Neoenergia é condenada a indenizar consumidor por corte indevido de energia

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Indenização por falta de luz - energia elétrica
Créditos: DmitryPoch / Depositphotos

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor que permaneceu mais de 24 horas sem energia elétrica após um corte considerado indevido. Segundo o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, a falha na prestação do serviço ultrapassou “meros aborrecimentos”.

De acordo com o autor, o fornecimento de energia em sua residência foi interrompido sem qualquer justificativa, já que não havia débitos em aberto. Ele relata que entrou em contato com a empresa, mas o restabelecimento só ocorreu no dia seguinte, por meio de equipe terceirizada. A interrupção prolongada teria causado transtornos e prejuízos, como a perda de alimentos. Por isso, pediu a condenação da concessionária por danos morais.

Em defesa, a Neoenergia negou a ocorrência de corte indevido e afirmou que a interrupção pode ter sido ocasionada por engano operacional.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o consumidor comprovou a suspensão indevida de um serviço essencial e demonstrou inexistência de débito junto à concessionária. Para o juiz, a conduta da empresa caracteriza falha na prestação de serviço.

“Nessas circunstâncias, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral é medida de rigor”, afirmou. O juiz também destacou que o corte indevido de serviço essencial configura dano moral presumido (“in re ipsa”), dispensando prova de prejuízo concreto.

Com isso, a Neoenergia foi condenada a pagar R$ 3 mil ao autor a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0707885-30.2025.8.07.0017 (PJe1).

(Com informações do TJDFT)

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