
A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor que permaneceu mais de 24 horas sem energia elétrica após um corte considerado indevido. Segundo o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, a falha na prestação do serviço ultrapassou “meros aborrecimentos”.
De acordo com o autor, o fornecimento de energia em sua residência foi interrompido sem qualquer justificativa, já que não havia débitos em aberto. Ele relata que entrou em contato com a empresa, mas o restabelecimento só ocorreu no dia seguinte, por meio de equipe terceirizada. A interrupção prolongada teria causado transtornos e prejuízos, como a perda de alimentos. Por isso, pediu a condenação da concessionária por danos morais.
Em defesa, a Neoenergia negou a ocorrência de corte indevido e afirmou que a interrupção pode ter sido ocasionada por engano operacional.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o consumidor comprovou a suspensão indevida de um serviço essencial e demonstrou inexistência de débito junto à concessionária. Para o juiz, a conduta da empresa caracteriza falha na prestação de serviço.
“Nessas circunstâncias, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral é medida de rigor”, afirmou. O juiz também destacou que o corte indevido de serviço essencial configura dano moral presumido (“in re ipsa”), dispensando prova de prejuízo concreto.
Com isso, a Neoenergia foi condenada a pagar R$ 3 mil ao autor a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0707885-30.2025.8.07.0017 (PJe1).
(Com informações do TJDFT)
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