Nestlé terá de pagar multa por não adicionar informações sobre consumo em rótulo de leite

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Nestlé terá de pagar multa por não adicionar informações sobre consumo em rótulo de leite
Créditos: Ken Wolter / Shutterstock.com

A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa de R$ 46,8 mil por não esclarecer, no rótulo do leite Ninho UHT Fortificado, que o ferro encontrado no produto pode ser depositado no fundo da embalagem e que, para obter o máximo de nutriente, é necessário agitar bem o produto. O Procon de Itumbiara aplicou multa na empresa após uma cliente da empresa alegar que filho ingeriu leite e passou mal.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que reformou sentença da comarca de Itumbiara.

Segundo consta dos autos, a Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor-Procon aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé após uma consumidora fazer reclamação junto ao órgão sob o argumento que adquiriu um Leite Ninho UHT Fortificado impróprio para uso por ter cor acinzentada.

Laudo apresentado pelo Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Gyovanni Cysneiros (Lacen), porém, não comprovou que a cor acinzentada tornava o produto impróprio para o consumo. O Procon, então, abriu procedimento administrativo para apurar o caso e destacou que o produto fornecido encontrava-se impróprio para consumo, além de estar em desacordo com as normas previstas no Decreto-Lei nº 986 de 1969, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O órgão também ressaltou que o rótulo do produto estava em desacordo com resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por não especificar que o pirofosfato férrico que é adicionado ao leite, com a finalidade de proporcionar mais nutrientes, pode escurecer e solidificar o leite. Com isso, para o Procon, o consumidor fica vulnerável pois não possui conhecimento técnico sobre a composição e se ela pode causar algum problema caso o líquido não seja agitado antes de ser ingerido.

Inconformada com a aplicação da multa e do ato administrativo pelo Procon, a Nestlé ajuizou ação para anulá-lo na comarca de Itumbiara, o que foi atendido pelo juízo da comarca.

O Procon, então, recorreu da decisão pretendendo a reforma da sentença de primeiro grau. Entretanto, a Nestlé argumentou que a sentença não merecia ser reformada, pedindo ainda que se mantivesse a anulação do ato administrativo e da multa.

Ao analisar o caso, Beatriz Figueiredo salientou que constitui princípio básico fundamental ao consumidor o direito à informação adequada, clara, precisa sobre o produto colocado no mercado. Já, para a magistrada,  a alegação da consumidora de que passou mal ao consumir o produto não ficou comprovada no autos. “E, para atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de não haver provas efetivas de que a empresa tenha agido com dolo ou deixou de inserir a informação para vantagem indevida, o valor deve ser minorado para R$ 46,8 mil e o ato administrativo aplicado pelo Procon continua valendo”, frisou. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PROCON. REGULARIDADE. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON. PRODUTO COM COLORAÇÃO E ASPECTO DUVIDOSO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR (ARTS. 6º, III, E 31, CDC). MULTA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE 1. Evidenciada a regularidade do processo administrativo que precedeu a aplicação da sanção administrativa, não há nulidade a ser declarada. 2. Laudo elaborado pelo Laboratório de Saúde Pública que confirma a reclamação da consumidora de que o produto apresenta aspecto e coloração insatisfatórios. 3. O direito à informação sobre o produto garante uma escolha consciente e segura pelo adquirente, conforme suas necessidades e possibilidades, privilégio naturalmente vertido a equilibrar a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo. 4. Não observados os ditames do art. 57 do CDC, o qual preconiza que o sancionamento deve ser graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, impõe-se a redução total da multa arbitrada pelo PROCON, adequando-a aos parâmetros legais. 5. Remessa conhecida e provida. Sentença reformada com inversão do ônus sucumbencial. (TJGO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 263095-39.2014.8.09.0087 (201492630950). COMARCA: ITUMBIARA. 3ª CÂMARA CÍVEL. AUTOR: NESTLÉ BRASIL LTDA. RÉUS: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA E OUTRO(S). RELATORA: DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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