Neymar move processo por difamação contra influenciadora trans

Data:

Neymar move processo por difamação contra influenciadora trans | Juristas
Neymar da Silva de Paris Saint-Germain Fc durante o jogo da Liga dos Campeões da Uefa Grupo H entre Paris Saint Germain Fc e Juventus Fc no Parc des Princes em 6 de setembro de 2022 em Paris, França . — Foto de canno73

O jogador Neymar entrou com um processo por difamação contra a influenciadora trans Sophia Barclay. A ação, movida esta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visa uma indenização mínima de R$ 100 mil em razão de declarações dadas por Barclay em entrevistas concedidas a diferentes veículos.

Sophia Barclay afirmou publicamente ter tido relações íntimas com Neymar e o surfista Pedro Scooby durante uma festa. Segundo as declarações da influenciadora, o episódio teria ocorrido em dezembro de 2021, e Neymar teria proposto um contrato de sigilo para manter a privacidade do suposto romance, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Os advogados de Neymar alegam que as afirmações de Barclay atingiram a “dignidade, imagem e reputação” do jogador. O processo cita pelo menos três veículos nos quais Sophia concedeu entrevistas, ressaltando que um deles retirou o conteúdo do ar devido à falta de indícios de veracidade nos relatos.

Neymar solicitou segredo de Justiça ao processo, aguardando a decisão do tribunal. A petição destaca que as declarações de Barclay foram feitas durante um período em que o jogador mantinha um relacionamento com Bruna Biancardi. A influenciadora trans afirmou não ter conhecimento do processo e ainda não foi notificada oficialmente.

Reconheço meu erro em ter exposto informações intimas dos mesmos, peço desculpas publicamente aos envolvidos ao assunto que foi pautado publicamente, disse a influenciadora que afirma estar sendo ameaçada de morte por fãs de Neymar. “Desde toda repercussão tenho tido crises de pânico, tive que me mudar de endereço diversas vezes, nunca quis me beneficiar sobre tudo isso, recebi inúmeros convites para falar sobre o assunto em diversas emissoras, podcast e até mesmo convites para reality, e venho negando”, afirmou.

Neymar move processo por difamação contra influenciadora trans | Juristas
Neymar da Silva de Paris Saint-Germain Fc durante o jogo da Liga dos Campeões da Uefa Grupo H entre Paris Saint Germain Fc e Juventus Fc no Parc des Princes em 6 de setembro de 2022 em Paris, França . — Foto de canno73

A defesa de Neymar afirma que a ofensa à honra está “precisamente contida nas afirmações que ela fez a respeito da vida privada e íntima” do jogador. Os advogados dizem que “ao tentar reduzi-lo a um contexto inescrupuloso de sodomia”, as falas de Sophia ofendem “a dignidade, a reputação e a imagem” do craque. Sodomia é a prática de sexo anal.

Os advogados de Neymar ainda dizem que Sophia “extrapolou os limites da liberdade de expressão”, ao dizer que “ele rege as suas relações pessoais, íntimas e amorosas com contratos, que ele tem relações quando ele não goza plenamente das suas faculdades mentais, que ele promoveu aglomerações em tempos de pandemia e que ele participou de atos descritos por ela mesma como inescrupulosos e escatológicos em um contexto de sodomia, com o propósito de, assim, ofender a honra e macular a reputação dele”.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.