Nome da empresa só sai do Banco de Devedores após o pagamento da dívida

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Empresa argumentou que estava em processo de recuperação judicial e que continuar com o nome no BNDT traria prejuízos

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Créditos: zoroasto | iStock

Nome da empresa só sai do Banco de Devedores após o pagamento da dívida. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).

A corte negou pedido de uma empresa para retirar seu nome do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A companhia argumentou que está em processo de recuperação judicial e que foram cumpridas todas as determinações e atos executórios.

Porém, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa já havia negado o pedido. O juízo justificou que estar em processo de recuperação não cumpre a obrigação trabalhista imposta no título executivo.

A empresa recorreu de decisão. Argumentou que continuar com o nome no BNDT traria prejuízos, inviabilizando a participação em licitações ou contratos com poder público. O relator do caso no TRT, o desembargador Thiago de Oliveira Andrade, negou o pedido. Ele observou que a competência do Juízo trabalhista é assegurada pela Lei 11.101 de 2005.

Pontuou ainda que a recuperação judicial busca preservar a função social da empresa. Ou seja, possibilitando a manutenção da atividade econômica e dos contratos empregatícios estabelecidos.

Processo 0020400-44.2014.5.13.000

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região


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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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