A Justiça Federal julgou improcedente uma ação movida por um estudante que buscava participar do processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó, mesmo sem ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O estudante alegava que o edital estabelecia como critério de classificação a nota do Enem, um exame que ele não havia feito, uma vez que ingressou na instituição de origem por meio de vestibular.
A decisão da Justiça Federal considerou que o critério estabelecido no edital não feriu a isonomia, ou seja, o princípio da igualdade, já que todos os candidatos que desejavam participar do processo seletivo para transferência externa foram submetidos às mesmas condições. A exigência da nota do Enem como parte do processo de seleção não foi considerada discriminatória, pois se aplicou a todos os estudantes igualmente.
“Entendo que, ao contrário do que aduz a parte impetrante, a utilização da nota do Enem como critério de classificação não fere o princípio da isonomia [igualdade], mas sim o concretiza, na medida em sujeita todos os candidatos ao mesmo exame nacional para fins de classificação”, afirmou o juiz Paulo Vieira Aveline, da 4ª Vara Federal de Criciúma, em sentença proferida terça-feira (31/10), confirmando a decisão de 6 de julho, que tinha negado o pedido liminar.
“Além disso, tal critério, por si, não exclui a possibilidade de participação dos alunos que ingressaram via vestibular, pois não há qualquer impedimento para que estes realizem o exame do Enem”, lembrou Aveline.
O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em casos semelhantes e também considerou a manifestação da universidade. “A autoridade impetrada, em suas informações, corroborou a obrigatoriedade do ingresso via Enem para fins de classificação, asseverando que o aluno ‘poderia ter se inscrito no processo seletivo, contudo, como não realizou o Enem (segundo seu relato), não seria classificado’”.
A decisão reforça a necessidade de os estudantes atentarem às exigências estabelecidas nos editais e cumpri-las para participar de processos seletivos de transferência externa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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