Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OAB-SP, juntamente com outras instituições, divulgou uma nota repudiando algumas declarações feitas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC [Código de Processo Civil] foi feito pra dar honorários para advogados”. Abaixo, segue a nota publicada.
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP, a Associação do Advogados de São Paulo – AASP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA, vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.
Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir de trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que “o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados”.
Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal n.º 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.
A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.
Somente com a valorização da Advocacia que se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.
Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OAB SP
Associação do Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA