Comissão de Defesa das Prerrogativas atua em defesa de advogado em pleno Natal

Data:

Comissão de Defesa das Prerrogativas atua em defesa de advogado em pleno Natal | JuristasBrasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas da seccional paraibana, que em pleno feriado natalino, atuou em defesa de um advogado que no exercício da profissão, estaria preso na Delegacia de Repressão a Entorpecentes algemado e teria sido agredido por policiais daquela unidade.

O atendimento foi realizado pelo presidente Allyson Fortuna e os membros Joaquim Lorenzoni, Talles Césare e Moura Junior.

O fato ocorreu depois que o advogado foi impedido de ter acesso ao seu cliente, numa flagrante violação ao artigo 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 9806/94).

Após exigir o seu direito, quando ainda tentava entrar nas dependências da Delegacia, o advogado foi agredido pelos policiais, bem como injuriado e, posteriormente, algemado, tudo sob o pretexto de que estaria cometendo os crimes de desacato e de resistência.

“Esse é um claro exemplo da atuação vigilante e incansável da OAB em defesa das prerrogativas. É digno de destaque o trabalho dos integrantes da comissão, que de forma abnegada doam seu tempo e seu trabalho em benefício da classe e da sociedade”, afirmou Lamachia.

Com a prisão, após a chegada do delegado de plantão, este queria arbitrar uma fiança para que o advogado fosse liberado, no entanto, após a intervenção da Comissão, a autoridade policial verificou o artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto da Ordem, que aduz: "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo."

Dessa forma, o advogado foi liberado sem o pagamento de fiança, não havendo que se falar em prisão em flagrante, nem em crime inafiançável.

"Quando os membros da Comissão chegaram, o advogado já estava livre das algemas, pois o delegado tinha pedido para retirá-las, porém o causídico ficou incomunicável até o momento da chegada da autoridade policial, tendo os agentes de polícia inclusive retido o seu aparelho celular. Ademais, não houve comunicação expressa do ato à Seccional da OAB, em nítida confrontação ao inciso IV, do art.7º do Estatuto", disse Allyson Fortuna.

"Três prerrogativas foram violadas no caso: acesso ao cliente independente de procuração (art. 7º, III); advogado foi preso sem a autoridade comunicar a OAB (Art.7º, IV); ingressar livremente em qualquer ofício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado(art.7º, inciso IV, alínea c), todas previstas na Lei 8.906/94", afirmou Joaquim que, também, acompanhou junto com os membros Fortuna, Talles Césare e Moura Junior.

A OAB-PB tomará todas providências cabíveis em defesa do advogado que teve suas prerrogativas violadas.

Fonte: Conselho Federal da OAB

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.