O atendimento foi realizado pelo presidente Allyson Fortuna e os membros Joaquim Lorenzoni, Talles Césare e Moura Junior.
O fato ocorreu depois que o advogado foi impedido de ter acesso ao seu cliente, numa flagrante violação ao artigo 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 9806/94).
Após exigir o seu direito, quando ainda tentava entrar nas dependências da Delegacia, o advogado foi agredido pelos policiais, bem como injuriado e, posteriormente, algemado, tudo sob o pretexto de que estaria cometendo os crimes de desacato e de resistência.
“Esse é um claro exemplo da atuação vigilante e incansável da OAB em defesa das prerrogativas. É digno de destaque o trabalho dos integrantes da comissão, que de forma abnegada doam seu tempo e seu trabalho em benefício da classe e da sociedade”, afirmou Lamachia.
Com a prisão, após a chegada do delegado de plantão, este queria arbitrar uma fiança para que o advogado fosse liberado, no entanto, após a intervenção da Comissão, a autoridade policial verificou o artigo 7º, parágrafo 3º, do Estatuto da Ordem, que aduz: "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo."
Dessa forma, o advogado foi liberado sem o pagamento de fiança, não havendo que se falar em prisão em flagrante, nem em crime inafiançável.
"Quando os membros da Comissão chegaram, o advogado já estava livre das algemas, pois o delegado tinha pedido para retirá-las, porém o causídico ficou incomunicável até o momento da chegada da autoridade policial, tendo os agentes de polícia inclusive retido o seu aparelho celular. Ademais, não houve comunicação expressa do ato à Seccional da OAB, em nítida confrontação ao inciso IV, do art.7º do Estatuto", disse Allyson Fortuna.
"Três prerrogativas foram violadas no caso: acesso ao cliente independente de procuração (art. 7º, III); advogado foi preso sem a autoridade comunicar a OAB (Art.7º, IV); ingressar livremente em qualquer ofício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado(art.7º, inciso IV, alínea c), todas previstas na Lei 8.906/94", afirmou Joaquim que, também, acompanhou junto com os membros Fortuna, Talles Césare e Moura Junior.
A OAB-PB tomará todas providências cabíveis em defesa do advogado que teve suas prerrogativas violadas.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais
Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais
No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais