Operadora deve indenizar Streamer por ofertar internet com velocidade inferior a do contrato

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Operadora deve indenizar Streamer por ofertar internet com velocidade inferior a do contrato | Juristas
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Em decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi determinada a indenização por danos morais a um streamer – profissional responsável por transmitir vídeos ao vivo na internet, que teve seu trabalho prejudicado pela velocidade de internet ofertada pela operadora ser inferior a contratada.

Segundo o autor devido as falhas no serviço vem sofrendo prejuízos na execução da sua atividade e consequente diminuição dos ganhos mensais. Ele afirmou ter aberto mais de 20 protocolos junto à central de atendimento da empresa, entre março e junho de 2019, tendo realizado inúmeros chamados junto à Anatel, porém todas as reclamações foram encerradas com a suposta resolução do problema. Contudo, restou aferido que mesmo após o encerramento dos chamados, a velocidade ofertada pela operadora destoava daquela contratada.

A empresa de telefonia assumiu as falhas ocorridas na região de domicílio do consumidor, mas sustentou que seriam decorrentes de problemas externos como tempestades, caracterizando excludente de responsabilidade por se tratar de causa fortuita ou de força maior.

Para o relator, juiz Almir Andrade de Freitas, não foi encontrado respaldo da alegação apresentada em nenhum documento anexado aos autos (Processo 0705108-39.2020.8.07.0020). Assim, uma vez que a velocidade de upload esperada pelo consumidor não foi entregue, o colegiado entendeu configurada falha na prestação dos serviços. O magistrado concluiu que houve desídia na solução do problema, diante dos vários acionamentos feitos pelo consumidor junto à operadora, bem como os diversos chamados sem sucesso junto à Anatel.

Segundo ele os fatos vivenciados acarretaram significativo abalo psicológico ao autor, sendo cabível a reparação pelos danos morais, fixada no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Com informações de Migalhas.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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