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Justiça Federal determina bloqueio de recurso de quase 1 milhão de reais destinado a entidade no Paraná

A Justiça Federal de Londrina expediu uma decisão em regime de plantão determinando que a União se abstenha de repatriar o montante de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais) destinado a uma instituição beneficente de Andirá, no estado do Paraná. O recurso público tinha como finalidade a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá.

Conheça os diversos serviços on-line oferecidos pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma gama abrangente de serviços on-line e gratuitos para o eleitorado brasileiro, todos acessíveis por meio do Portal do TSE. Essa plataforma, na seção de serviços eleitorais, reúne uma variedade de funcionalidades que permitem aos eleitores manterem-se em dia com a Justiça Eleitoral (JE) sem sair de casa.

TJRJ suspende decisão sobre assembleia da Eletrobras sobre a incorporação da subsidiária Furnas

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, em exercício na Presidência do TJRJ, concedeu liminar em Mandado de Segurança, suspendendo parcialmente, até 10 de janeiro, a decisão que havia estendido por 90 dias a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas da Eletrobras.

Em crise, Americanas, Light, Grupo Petrópolis e Oi recorrem ao judiciário fluminense

Empresas renomadas, como Americanas, Light, Grupo Petrópolis e Oi, pela segunda vez, recorreram à recuperação judicial em 2023, buscando reorganizar suas finanças e evitar falências. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pioneiro na aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, tem sido o principal meio utilizado por empresas em grave crise financeira.

STJ garante justiça gratuita a criança em ação de pensão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou, de forma unânime, a gratuidade de justiça a uma criança envolvida em um processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. A decisão reafirma que, em ações sobre alimentos, a concessão da gratuidade para crianças e adolescentes não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos por parte de seu representante legal.

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