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Toffoli critica possíveis mudanças no Código Civil: “Difícil ter segurança jurídica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas nesta quarta-feira, 3, a possíveis alterações no Código Civil. Durante o julgamento de embargos de declaração referentes à modulação de efeitos de decisão do STF sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por empresas desde 2007, Toffoli expressou preocupação com a constante revisão do Código Civil no país.

TST restabelece decisão que proíbe flexibilização de cotas por sindicatos de SC

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu uma decisão que proibiu sindicatos dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina de fazer instrumentos coletivos que flexibilizam a base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiência. No exame do caso em recurso em mandado de segurança, o colegiado avaliou que a mitigação das cotas está entre as matérias que não podem ser negociadas coletivamente, de acordo com a CLT.

Justiça do Trabalho pode julgar ação para reparação de perdas em aposentadoria complementar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que um aposentado da Petrobras pede reparação por receber complementação de aposentadoria inferior ao valor devido, devido ao descumprimento contratual da empresa. Segundo o colegiado, trata-se de indenização por danos materiais decorrentes de suposto ato ilícito da empregadora, não de revisão do benefício.

Simples menção a autoridade com foro privilegiado não desloca competência, entende STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a simples menção a uma autoridade com foro privilegiado, durante a fase inicial das investigações criminais, não é o bastante para atrair a competência do respectivo tribunal.

Autorização federal é necessária para uso de água mineral em processos industriais, estabelece STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de água mineral diretamente retirada do solo como insumo em processos industriais requer autorização federal, mesmo que não seja para consumo humano. Essa determinação foi estabelecida ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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