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TJSP confirma condenação de réus por golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.

STF mantém afastamento de conselheiro do TCE-AP por condenação em peculato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento do cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), José Júlio de Miranda Coelho, após condenação a 14 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por peculato, além da perda do cargo público.

Decisão judicial inédita: Energy Brasil Franchising LTDA. condenada por descumprimento contratual

Em uma decisão sem precedentes, a Energy Brasil Franchising LTDA. foi condenada a rescindir um contrato de franquia devido ao descumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma multa penal contratual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde a assinatura do contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado.

STF atende pedido do estado de Goiás e permite cumprimento do teto de gastos

Em uma decisão favorável ao Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido que possibilita a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu a decisão nesta quarta-feira (27/03) em uma Ação Cível Originária (ACO).

Ministro Cristiano Zanin defende voluntariedade de inscrição na OAB para advogados públicos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, teve como voto decisivo o do ministro Cristiano Zanin, relator do recurso da OAB/RO que contestava a necessidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados públicos exercerem suas funções. Zanin considerou inválida essa exigência, porém, propôs que advogados públicos pudessem, de forma voluntária, se inscrever nos quadros da OAB.

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