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Câmara aprova programa “Antes que aconteça” para prevenção da violência contra a mulher

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 6674/25, criando o programa “Antes que aconteça” para prevenir a violência contra a mulher e fortalecer medidas protetivas. O programa inclui ações educativas em escolas, capacitação de agentes públicos, defensoras populares, Salas Lilás, casas abrigo e unidades móveis de atendimento. Prevê ainda reeducação de agressores, produção de dados, campanhas de conscientização e premiação de boas práticas, sob coordenação do Ministério da Justiça, com objetivo de reduzir feminicídios, fortalecer redes de atendimento e promover igualdade de gênero.

Corrupção em emendas parlamentares leva à condenação de sete réus pelo STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Penal nº 2670, condenando sete dos oito acusados por envolvimento em esquema...

Justiça mantém condenação de instituição de pagamento por bloqueio indevido de conta digital

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição de pagamento a indenizar em R$ 5.000 consumidor cuja conta digital ficou indevidamente bloqueada por cinco meses. O bloqueio prolongado, sem comprovação técnica de fraude e sem comunicação adequada, configurou falha na prestação de serviço, gerando danos morais. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Justiça afasta ilegalidade de campanha que incentiva consumo de alimentos em cinemas

A 4ª Vara Cível de Barueri rejeitou o pedido de cinemas para retirar campanha de fast-food que incentiva consumo de hambúrgueres nas salas. O juiz entendeu que não houve risco sanitário ou estrutural comprovado e que a tentativa de proibir a entrada de alimentos semelhantes configuraria restrição indevida à liberdade de escolha do consumidor. Assim, a campanha publicitária permanece válida.

STJ afasta indenização contra jornal por erro na divulgação de resultado da Mega-Sena

O STJ afastou a condenação do jornal Gazeta do Povo por divulgar incorretamente o resultado da Mega-Sena, entendendo que o erro não gerou dano moral indenizável. A ministra relatora Isabel Gallotti destacou que a falha na informação constitui mero aborrecimento cotidiano, sem violação de direitos da personalidade, como honra ou dignidade. A decisão reforça que nem toda falha na prestação de serviço gera obrigação de indenizar.

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