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TJSC mantém condenação a golpista que se passava por funcionário de banco para lesar idosos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e pessoas com pouco conhecimento em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de 33 dias-multa e o ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil causado a uma de suas vítimas.

TJSC decide a favor de emissora de TV em caso de matéria sobre homem nu em provador

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma emissora de TV pode manter uma matéria contendo imagens íntimas de um homem em todos os seus canais de divulgação na internet, incluindo redes sociais e sites. O caso remonta a janeiro de 2017 e envolveu um incidente em uma loja de roupas em Brusque.

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Seja para fins de investimento a longo prazo, ou visando a simples aquisição de um lar em busca do conforto e a segurança ideal para sua família, as operações imobiliárias estão presentes no cotidiano da maioria dos brasileiros.

Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.

Peritos Oficiais da Paraíba solicitam medidas contra usurpação de identificação por papiloscopistas

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, Humberto Pontes, formalizou um pedido urgente ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica do estado, Marcelo Lopes Burity. A solicitação visa a adoção de medidas para coibir a utilização, por parte de papiloscopistas, da denominação "PERITO OFICIAL" em qualquer contexto, seja em comunicações, publicidade, vestimentas, entre outros.

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