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Juíza garante proteção dos valores às empresas do grupo 123 Milhas

Na terça-feira (10/10), a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, emitiu uma decisão que visa proteger os interesses das empresas vinculadas ao grupo da 123 Viagens e Turismo, garantindo a eficácia do plano de recuperação judicial.

Justiça determina que empresa cumpra promoção de redes sociais e premie vencedora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul proferiu uma decisão que ressalta a importância do cumprimento de promoções realizadas por empresas em redes sociais. A determinação estabelece que a empresa Santa Fé Importados e seus representantes honrem a premiação de um celular a uma mulher que venceu um sorteio promovido nas redes sociais da empresa. Em caso de impossibilidade de entregar o aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que é de R$ 5.741.

Gestão fraudulenta: quatro réus condenados por irregularidades na comercialização de título de capitalização

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu sentença na sexta-feira (6/10) condenando três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta, além do responsável pela empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro. A decisão judicial atende às alegações do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a responsabilidade dos quatro réus em irregularidades relacionadas à comercialização do título de capitalização "Sertão da Sorte".

Registro tardio de transferência de imóvel gera condenação a custas e honorários

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação interposta pelos embargantes de uma sentença que, embora tenha desfeito a penhora sobre o imóvel que eles haviam adquirido em contrato particular de compra e venda, os condenou ao pagamento de honorários no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A tutela jurídica do idoso e a responsabilidade civil do Estado

A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

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