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STF Garante Licença-Maternidade a Gestantes Contratadas pela Administração Pública

Em uma decisão que fortalece os direitos das gestantes no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres contratadas pela administração pública, mesmo por prazo determinado ou em cargos comissionados, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844 e terá um impacto significativo nas políticas de emprego público e proteção à maternidade no país.

STJ decide: companhias aéreas devem pagar tarifa de conexão

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias de isentar as companhias aéreas do pagamento da tarifa de conexão, estabelecida pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (que está atualmente revogada). Essa tarifa era cobrada como uma contraprestação pela transferência de passageiros em conexões nos aeroportos.

Entendendo a autofalência: o caso da Livraria Saraiva

A autofalência é quando uma empresa solicita sua própria falência ao tribunal, ou seja, é o ato de uma empresa reconhecer que não pode mais pagar suas dívidas e optar por encerrar suas atividades. No caso da Saraiva, após passar por um processo de recuperação judicial, essa decisão sinaliza que mesmo com prazos e descontos negociados, a dívida é insuperável.

Banco do Brasil responsável por falhas em contas vinculadas ao Pasep, decide STJ

O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas em contas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incluindo saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho do programa. Esta decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150).

TRF1 negou apelação do MPF e manteve condenação de mais de 3 anos de prisão por peculato

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a uma pena de 3 anos, 9 meses e 45 dias-multa pelo crime de peculato. O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado, alegando que se tratava de 20 crimes separados, não de um crime continuado.

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