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Dependência em apostas leva mãe a cobrar responsabilização de empresas e influenciadores

A professora Vânia de Souza Borges passou a atuar na conscientização sobre os riscos da ludopatia após perder o filho em decorrência da dependência em apostas on-line. Ela defende a responsabilização civil de empresas e influenciadores que promovem plataformas de bets, criticando a publicidade que associa apostas ao enriquecimento fácil. O caso reacende o debate sobre a regulamentação do setor, a proteção do consumidor, a responsabilidade na publicidade digital e a necessidade de ampliar políticas públicas de prevenção e tratamento da dependência em jogos de azar.

TJDFT mantém condenação de banco por empréstimo consignado firmado com assinatura falsa

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado firmado com assinatura falsificada e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira e da correspondente bancária pelos prejuízos causados à consumidora. O colegiado manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou a devolução dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, destacando que a fraude bancária caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos suportados pela vítima.

TJ-SC responsabiliza banco por boletos emitidos em site clonado e reconhece validade de pagamentos

A 8ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC reconheceu como válidos os pagamentos realizados por uma consumidora em boletos emitidos por um site clonado que reproduzia a página da instituição financeira responsável pelo financiamento de seu veículo. O Tribunal concluiu que a fraude integra o risco da atividade bancária, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ. Além de validar os pagamentos e determinar a exclusão da negativação, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a consumidora agiu de boa-fé ao seguir as orientações fornecidas pela própria instituição financeira.

Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário

A Turma Regional de Uniformização do TRF-4 decidiu que o trabalho doméstico exercido por segurados facultativos sem remuneração deve receber o mesmo tratamento conferido ao trabalho doméstico remunerado na análise de benefícios por incapacidade. O colegiado concluiu que ambas as atividades envolvem riscos ergonômicos e exigências físicas equivalentes, afastando a presunção de menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração. O processo retornará à instância de origem para novo julgamento, observando a tese fixada pela Corte.

Parecer sobre mercados digitais redefine critérios para fiscalização de big techs pelo Cade

O relatório do Projeto de Lei nº 4.675/2025 propõe ampliar os poderes do Cade para fiscalizar preventivamente grandes empresas de tecnologia que exerçam influência significativa sobre os mercados digitais. O texto cria a figura dos "agentes econômicos de relevância sistêmica", estabelece critérios objetivos para seu enquadramento, altera a estrutura interna do Cade e flexibiliza as regras para comunicação de aquisições empresariais. A proposta busca equilibrar a promoção da concorrência com maior segurança jurídica para o setor de tecnologia.

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