Notícias

TRU decide: multa de rescisão contratual não sofre desconto de Imposto de Renda

Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.

Juridiquês: STJ busca priorizar comunicação acessível e descomplicada com a sociedade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando seus esforços para tornar sua comunicação mais acessível e compreensível para o público em geral, abandonando o "juridiquês" em prol de uma linguagem simples e direta. Reconhecendo a importância da informação para o exercício da cidadania, o STJ tem implementado várias iniciativas para garantir que suas decisões e informações sejam compreendidas pelo público em geral.

Companhia Aérea é condenada a pagar compensação por extravio de bagagem com peixes e frutos do mar

A Flair Airlines, uma companhia aérea de baixo custo do Canadá, foi condenada a pagar uma compensação de 780 dólares a um passageiro cuja mala, cheia de peixes e frutos do mar, foi extraviada pela companhia durante cinco dias, resultando na deterioração dos alimentos.

OAB São Paulo isenta taxa de inscrição de estagiários

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) anunciou uma nova medida em favor dos estudantes de Direito: a isenção da taxa de inscrição para estagiários. Essa decisão, demandada pelo Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa promover a inclusão dos discentes no mercado jurídico e facilitar sua integração com a Ordem Paulista.

Dino mantém decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo empregatício de corretor de imóveis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis. O pedido de revisão foi negado pelo ministro, que destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como instância recursal e que o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT4) não violou a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das relações de trabalho.

Popular

Inscreva-se