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Vendedora deve indenizar cliente por descumprimento de contrato de consignação de veículo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando uma vendedora de automóveis a indenizar um homem que sofreu prejuízos decorrentes do descumprimento de um contrato de consignação de venda de veículo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 5.190,74 como compensação por danos materiais.

TJSP mantém condenação da Uber e motorista por cancelamento de corrida de passageira com TEA

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado, que condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda e o motorista ao pagamento de indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais.

TJSC aumenta pena de homem que matou irmão por desligar luz durante jogo na TV

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou a decisão de majorar a pena de um homem que assassinou seu próprio irmão em um caso chocante envolvendo motivo fútil e crime contra familiar. A pena definitiva foi estabelecida em 21 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Inicialmente, o homem havia sido condenado a 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul.

Decisão do STF torna nulas provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma medida que invalida todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no contexto da Operação Lava Jato.

Programa Remessa Conforme: entenda as mudanças nas regras de impostos para compras internacionais

A partir de 1º de agosto deste ano, uma mudança significativa entrou em vigor no cenário das compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. O Ministério da Fazenda implementou uma nova regra que zera o imposto para compras abaixo de US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Essa mudança, introduzida através de uma portaria publicada em 30 de junho de 2023, é parte do Programa Remessa Conforme, que visa simplificar e tornar mais transparente a tributação para compras internacionais.

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