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TSE autoriza depoimento de intérprete de libras em ação contra Bolsonaro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou o depoimento de Elizângela Ramos de Souza Castelo Branco, intérprete de libras que acompanhava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas lives realizadas no Palácio do Alvorada. O depoimento está marcado para o dia 13 de setembro, às 9h30, na sede do TSE. A informação é do UOL.

Posto de combustível deve indenizar adolescente atingida por jato de gasolina

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Betim, condenando um posto de gasolina a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma jovem que foi atingida no rosto por um jato de combustível. A decisão, que transitou em julgado, estabeleceu a responsabilidade do posto pelo incidente.

Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI das Pirâmides Financeiras

O juiz Edison Grillo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em decisão proferida na sexta-feira (1º), proibiu que os sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6), além disso, na decisão ele autorizou a condução coercitiva de ambos à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada.

STF confirma validade da norma do Contran sobre fabricação de placas veiculares

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas veiculares de identificação serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada durante a sessão virtual encerrada em 25 de agosto.

STF forma maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

Na sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à validade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

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