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Faculdade é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino do sul do Estado ao pagamento de indenização em benefício de estudante, por descumprir contrato de prestação de serviços ao oferecer curso de nível superior sem o devido registro legal no Ministério da Educação. Tal fato só veio a público passado o primeiro semestre do curso de Farmácia, de modo que a aluna teve de romper o contrato e providenciar sua transferência para outra universidade, onde precisou frequentar novamente as matérias que já havia cursado na primeira instituição.

Decisão garante imunidade tributária à companhia de águas do RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reconhecendo o direito de imunidade tributária à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) quanto aos impostos federais. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2757, garante a imunidade e a devolução dos impostos cobrados até 5 anos antes da proposição da ação.

15 integrantes de facção criminosa são condenados a 209 anos de prisão em Navegantes

O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, condenou 15 réus acusados de integrar facção criminosa a penas que, somadas, atingem 209 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, invasão de terras municipais e implantação de loteamento irregular, além de crimes ambientais e extorsão. Todos os delitos foram praticados entre os anos de 2014 e 2015.

Extinta ADI sobre divulgação de doadores de campanha após as eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4989 por meio da qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que permitiam a divulgação dos doadores de campanha após as eleições. Segundo o relator, a ação ficou prejudicada com a promulgação da Lei 13.165/2015, que alterou o artigo 28, parágrafo 4º, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que era o objeto de questionamento da ação.

MP, Judiciário e Defensoria propõem ao governo criação de unidade autônoma para atender sistema socioeducativo

Infância e Juventude, Éverson Antônio Pini, um dos articuladores da proposta. O governador concordou com a criação de uma Fundação, com independência e sem vinculação política para cuidar do sistema socioeducativo (meio fechado e semiliberdade).

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