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TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que regula o “Bolsa Atleta”

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital nº 5.644/2016. A referida lei alterou a Lei Distrital 2.402/1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta, e revogou o inciso V do artigo 3, bem como o inciso III da alínea D do Anexo IV que exigiam que, para receber o benefício, o atleta não poderia ter nenhum tipo de patrocínio.

Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes

O Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia deferiu parcialmente os pedidos de dois moradores de uma unidade condominial em Ceilândia contra o próprio condomínio e sua administradora. O juiz confirmou os efeitos de decisão liminar anterior para determinar que a parte ré se abstenha de impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos autores, das áreas comuns do condomínio – inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado, proprietário da loja Milauto Veículos, teria se apropriado da quantia de R$ 84 mil, recebidos pela venda do automóvel da vítima, que o teria deixado em consignação para venda na loja. Consta, ainda, que o acusado obteve vantagem ilícita ao realizar a venda, pois induziu o comprador em erro, mediante fraude, pois estava ciente de que a transferência do carro dependia de autorização do proprietário.

Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar

Em razão de desprendimento da roda do veículo que provocou o capotamento do automóvel, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à primeira autora, e ao pagamento de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, ao segundo autor, devido ao defeito apresentado no veículo de propriedade do segundo autor no momento em que era conduzido pela primeira autora.

Giuseppe Stuckert receberá indenização por uso indevido de sua fotografia

No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.

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