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Moradora de condomínio em BH deve indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp

Uma mulher moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma vizinha, por danos morais causados por mensagens ofensivas postadas a ela em um grupo de WhatsApp dos moradores. A decisão, da Comarca de Contagem, foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no entanto, reduziu à metade a indenização definida em 1ª Instância (R$ 20 mil).

Denúncia sobre “captação de escrituras” rende processo a Cartório de Campina Grande

O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Leonardo Oliveira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de possíveis ilegalidades na prática de atos notariais em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, no referido município e Comarca.

Elon Musk processa ONG que denunciou discurso de ódio no Twitter por ‘afastar anunciantes’

A X Corp. empresa de tecnologia estabelecida pelo empresário Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter, Inc. entrou com um processo contra o Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH, na sigla em inglês), a informação é do Bloomberg. A alegação é de que o grupo sem fins lucrativos que monitora discurso de ódio online descreve falsamente a plataforma de mídia social como sendo “sobrecarregada com conteúdo nocivo”.

TRF1 absolve acusado de crime ambiental que utilizava área para subsistência

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição um homem condenado por crime ambiental ao desmatar floresta nativa em área de preservação ambiental. O entendimento foi de que a área degradada foi inexpressiva e que diante das provas apresentadas, a conclusão foi a de que o acusado utilizava o solo para sua subsistência familiar.

STF retoma hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma hoje, um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O caso, que estava parado desde 2015, tem até o momento 3 votos a 0 a favor de não considerar crime.

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