Notícias

Empresa deve indenizar cliente por alteração de preço de veículo

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Smaff Import Veículos Ltda de indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.

Palmeiras deve pagar multa contratual a jogador dispensado por problemas de saúde

Por unanimidade a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga a Sociedade Esportiva Palmeiras a pagar uma multa contratual de R$ 50 mil devido à rescisão de contrato de um jogador por problemas de saúde temporários enfrentados por ele.

TRF3 mantém condenação de casal por tráfico de cocaína para Dubai e Israel via empresa de entregas

Foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um casal de bolivianos tráfico transnacional de drogas pela postagem de 2,5 kg de cocaína a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e a Israel, por meio de uma empresa de entregas internacionais, na cidade de São Paulo/SP.

Eleições 2024: Eleitor (a) tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em sua página que os eleitores e eleitoras que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O TSE solicita que a população não deixe para a última hora a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.

STJ nega liberdade a empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

Foi indeferido na segunda-feira (10), um pedido de liminar para pôr em liberdade um empresário preso durante a Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, para quem não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

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