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TJMG aumenta indenização por danos morais a um homem com deficiência visual agredido em supermercado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um homem com deficiência visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.

TST determina pagamento integral do plano de saúde para químico com leucemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Braskem S.A. deve arcar integralmente com o plano de saúde de um químico diagnosticado com leucemia. A determinação foi feita por meio de uma liminar em um mandado de segurança, que permanecerá válida até o desfecho da reclamação trabalhista na qual o trabalhador alega ter contraído a doença devido à exposição prolongada ao benzeno.

STF cassa decisão de reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão que determinava a reintegração de posse em uma área do Parque Municipal Natural do Banhado, situada em São José dos Campos (SP).

Cliente constrangido em abordagem de seguranças recebe indenização de supermercado

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

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