A empresa de transporte rodoviário Expresso São Luiz LTDA foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) a uma passageira devido a sucessivas falhas mecânicas em ônibus.
Uma consumidora entrou com ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais contra uma fornecedora de gás e um vendedor após um botijão de gás pegar fogo em sua casa.
O Juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari emitiu uma sentença referente à ação de indenização movida por um casal contra um shopping. Segundo os autores, o edifício de sua propriedade foi atingido pelo fogo de um incêndio que ocorreu no centro comercial, e eles foram intoxicados com a grande quantidade de fumaça, além de terem que ser resgatados pelos bombeiros.
A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi unânime em manter uma condenação contra o Centro de Convivência e Atenção Psicossocial (Mansão Vida) do Gama.
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